Visitar um familiar preso é um direito assegurado por lei no Brasil, regulamentado pela Lei de Execução Penal (LEP, Lei nº 7.210/1984). Este guia traz orientações gerais — sempre confirme detalhes específicos com a unidade prisional onde o familiar está custodiado.
Variam por estado e tipo de unidade. Em geral:
Sempre confirme telefonando à unidade ou consultando o site da Secretaria de Estado.
Roupas permitidas: calça comum, camiseta sem mensagens, sapato fechado. Proibido: roupas justas, decotes, transparências, cores específicas (varia por unidade — branco e laranja são frequentemente proibidos).
Itens que pode levar (jumbo): alimentos não-perecíveis, produtos de higiene pessoal, livros, fotos. Há limites de quantidade definidos por cada unidade.
Proibido absolutamente: celulares, dinheiro, drogas, armas brancas, álcool, medicamentos sem prescrição.
A visita é fundamental para a ressocialização do detento. Familiares fortes e presentes reduzem em até 40% o índice de reincidência. Persistir nas visitas, mesmo com a burocracia, é um dos maiores presentes que se pode dar a alguém em privação de liberdade.
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