Visitar um familiar preso é um direito assegurado por lei no Brasil, regulamentado pela Lei de Execução Penal (LEP, Lei nº 7.210/1984). Este guia traz orientações gerais — sempre confirme detalhes específicos com a unidade prisional onde o familiar está custodiado.
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Quem pode visitar
- Cônjuge, companheiro(a) ou união estável comprovada
- Parentes até 4º grau (pais, filhos, irmãos, tios, primos, sobrinhos, avós, netos)
- Amigos pessoais (com restrições e cadastro prévio)
- Advogados (acesso prioritário, sem necessidade de cadastro de visitante)
- Representantes religiosos (com credencial)
Documentos necessários
- RG ou CNH originais (cópia não é aceita)
- CPF (pode estar no RG ou CNH)
- Comprovante de residência recente (até 3 meses)
- Carteirinha de visitante emitida pela unidade após cadastro
- Documentos que comprovem parentesco: certidão de nascimento, casamento, declaração de união estável
Como fazer o primeiro cadastro
- O detento solicita inclusão da pessoa na lista de visitantes
- O candidato a visitante recebe convocação para o cadastro
- Comparecer à unidade com todos os documentos
- Passar por entrevista com assistente social
- Aguardar liberação (em média 15-30 dias)
- Receber a carteirinha de visitante (válida geralmente por 1 ano)
Dias e horários de visita
Variam por estado e tipo de unidade. Em geral:
- Presídios estaduais comuns: 2 vezes por semana (geralmente quarta e domingo)
- Presídios federais: 1 vez por mês, com agendamento
- Casas de albergado: regime menos restritivo, visitas mais frequentes
- CDPs (Centro de Detenção Provisória): variável conforme a unidade
Sempre confirme telefonando à unidade ou consultando o site da Secretaria de Estado.
Vestimenta e itens permitidos
Roupas permitidas: calça comum, camiseta sem mensagens, sapato fechado. Proibido: roupas justas, decotes, transparências, cores específicas (varia por unidade — branco e laranja são frequentemente proibidos). Itens que pode levar (jumbo): alimentos não-perecíveis, produtos de higiene pessoal, livros, fotos. Há limites de quantidade definidos por cada unidade. Proibido absolutamente: celulares, dinheiro, drogas, armas brancas, álcool, medicamentos sem prescrição.O dia da visita
- Chegar com 1-2 horas de antecedência (filas são longas)
- Passar pela revista (corporal, eletrônica, raio-X dos pertences)
- Aguardar liberação para entrar
- Visita dura em média 2-4 horas
- Não tente entrar com itens proibidos — caracteriza crime e impede futuras visitas
O que fazer em caso de problemas
- Defensoria Pública: orientação gratuita sobre direitos do detento e familiar
- OAB Estadual: Comissão de Direitos Humanos pode intervir
- Ouvidoria da Secretaria de Justiça: para denúncias e reclamações
- Conselho da Comunidade: existe em cada comarca, ajuda familiares
Conclusão
A visita é fundamental para a ressocialização do detento. Familiares fortes e presentes reduzem em até 40% o índice de reincidência. Persistir nas visitas, mesmo com a burocracia, é um dos maiores presentes que se pode dar a alguém em privação de liberdade.








