Carceragem da Divisão de Controle e Custódia de Presos do Departamento de Polícia Especializada

Cuida-se de Departamento destinado ao recolhimento de presos com prisão temporária decretada (Lei 7.960/89) e de presos por dívida civil (alimentos), além dos presos em flagrante pelas diversas Delegacias do DF e que são encaminhados às terças e às sextas-feiras para o Centro de Detenção Provisória II – CDP II, sendo este último o estabelecimento específico e adequado ao recebimento dos presos provisórios, que, no Distrito Federal, são rigorosamente separados dos presos condenados.
O Distrito Federal não possui presos em Delegacias Circunscricionais e/ou Especializadas.

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Endereço: Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, Bloco D, Departamento de Polícia Especializada – Brasília – DF, CEP 70.610-200
Demais informações: https://www.pcdf.df.gov.br/informacoes/lista-telefonica/64/-dccp-divisao-de-controle-e-custodia-de-presos

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